- 1 -Ainda que estejam reunidas as condições de acesso previstas no artigo anterior, ficam excluídos do programa de "Apoio à renda", os arrendatários cujos agregados familiares tenham algum dos seus elementos nas seguintes situações:
- a)Seja proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário, ou detentor a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- c)Apresente dívidas à Câmara Municipal da Amadora e, apenas para os elementos maiores de idade, apresente dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e aos SIMAS de Oeiras e Amadora.
- 2 -As candidaturas apresentadas que não reúnam as condições de acesso definidas no artigo anterior, ou que preencham algum dos critérios de exclusão previstos no presente artigo, serão liminarmente recusadas.
Artigo 4.º — Exclusões
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023