Aprova o Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Renda no Parque Habitacional Privado
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os critérios e as condições de concessão, pelo município da Amadora, de apoio financeiro, a fundo perdido, destinado a auxiliar as famílias residentes no parque habitacional privado da área do município, no pagamento da renda mensal, doravante designado por "Apoio à renda".
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Condições de acesso
Exclusões
Duração e renovação do apoio
Apoio a atribuir
Formalização da candidatura
Confirmação de elementos
Apreciação e decisão das candidaturas
Lista de candidaturas
Pagamento do apoio
Mudança de arrendado
Cessação do apoio
Tratamento dos dados pessoais
Verificação de pressupostos e impedimentos
Sem prejuízo das verificações previstas no presente regulamento, os serviços municipais podem, a todo o momento, solicitar documentos ou esclarecimentos que permitam a averiguação de impedimentos ou pressupostos de acesso e manutenção do apoio.
Lei aplicável e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de publicação no Boletim Municipal e na página institucional do município, em www.cm-amadora.pt.
ANEXO I
Tipologia da habitação adequada à dimensão do agregado familiar
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, remetendo-se para o anexo ii da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro)
(ver documento original)
A tipologia da habitação é definida pelo n.º de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas)
ANEXO II
Lista de documentação exigida para a candidatura
6 de março de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
316237799