- 1 -Nos casos do artigo anterior em que não haja lugar a remoção imediata de veículo, verificada uma situação de abandono ou estacionamento indevido ou abusivo, o serviço de fiscalização municipal afixa no veículo um dístico autocolante onde consta o aviso para o seu proprietário, possuidor ou detentor, proceder voluntariamente à remoção no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deste poder vir a ser removido coercivamente pelo Município.
- 2 -O Modelo do aviso referido no número anterior, a aprovar e definir em reunião de câmara, deve ser afixado, sempre que possível, no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor, ou, caso não seja possível, no vidro do para-brisas da frente do veículo.
- 3 -Aquando da colocação do aviso, o proprietário deve ser simultaneamente notificado nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Remoção voluntária
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025