Aprova o Regulamento Municipal de Recolha e Remoção de Veículos da Via Pública.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, bem como do estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, que aprovou o Código da Estrada, e na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos de remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Alandroal.
Classes e tipos de veículos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a indicação de veículos abrange todas as classes ou tipos de veículos previstos no Código da Estrada.
Veículos abandonados
Estacionamento indevido ou abusivo
Estacionamento com perigo ou perturbação para o trânsito
Constitui evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização de veículo:
Situações de remoção
Ficha de registo de ocorrência
Para abrir o processo administrativo, a fiscalização deverá elaborar uma ficha de registo de ocorrência, que deve conter a seguinte informação:
Registo fotográfico
Antes de se proceder à remoção, é recolhido no local um registo fotográfico do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente.
Remoção imediata
Quando se trate de uma situação de manifesto estado de necessidade de remoção, designadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento e nas demais situações previstas no Código da Estrada que o justifiquem, pode haver lugar à remoção imediata de veículo, sem necessidade de prévio procedimento, nos termos do disposto no presente Regulamento.
Remoção voluntária
Remoção coerciva
Operação de remoção
A operação de remoção é efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado que o Município venha a contratar para o efeito.
Depósito
Findo o prazo estabelecido para a remoção voluntária ou caso o veículo seja removido ao abrigo de qualquer circunstância prevista neste Regulamento, deve ser encaminhado para local a designar para os devidos efeitos pela Câmara Municipal.
Ficha de registo do veículo recolhido
Notificação para remoção voluntária
Notificação para levantamento de veículo
Notificação às autoridades
Declaração de veículos abandonados
Após a receção da resposta da autoridade policial nos termos do artigo anterior, e quando essa informação seja no sentido de inexistência e/ou se encontrem esgotados os prazos previstos no referido artigo sem que haja reclamação, o veículo é definitivamente declarado abandonado.
Reclamação
Presunção de abandono de veículo
Vistoria
Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Alandroal são objeto de vistoria e consequente relatório técnico, a realizar pelo serviço municipal competente ou pela empresa contratada para o efeito, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Veículo em fim de vida
Uso e registo de veículo a favor do Município
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre veículos
Fiscalização
Contraordenações
A violação ao disposto no presente Regulamento constitui contraordenação nos termos do Código da Estrada.
Taxas
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Disposição transitória
Aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento, aplicam-se as presentes normas.
Norma revogatória
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal da Remoção e Recolha de Veículos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de setembro de 2003.
Legislação subsidiária
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
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