A operação de remoção é efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado que o Município venha a contratar para o efeito.
Artigo 13.º — Operação de remoção
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025