- 1 -A fiscalização das disposições contidas no presente Regulamento compete às autoridades policiais e ao serviço de fiscalização municipal.
- 2 -Compete ao serviço de fiscalização municipal:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Promover o correto estacionamento de veículos;
- c)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em situação de estacionamento irregular;
- d)Preparar e executar as decisões de reposição da legalidade.
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025