Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal da Remoção e Recolha de Veículos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de setembro de 2003.
Artigo 34.º — Norma revogatória
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025