- 1 -A Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial, adiante designada por BRU-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nas seguintes áreas científicas, bem como nos respetivos métodos quantitativos aplicados:
- a)Comportamento Organizacional e Recursos Humanos;
- b)Contabilidade;
- c)Economia;
- d)Finanças;
- e)Gestão;
- f)Marketing;
- g)Operações e Logística.
- 2 -A BRU-Iscte pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de investigação correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A BRU-Iscte dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e da Lei.
- 4 -A BRU-Iscte garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida com respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026