Regulamento da Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial.
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional da BRU-Iscte é “Business Research Unit (BRU-Iscte)”.
Equipa de investigação
Autonomia administrativa
A BRU-Iscte dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos para o efeito competentes:
Autonomia financeira
Orçamento e Contas
Transparência
Relatório anual
A BRU-Iscte aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas atividades, em geral e por grupo de pesquisa, dando conta, designadamente, do seguinte:
Enumeração
Mandatos
Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de quatro anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
Quórum
A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença física ou por via telemática de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença física ou por via telemática da maioria dos seus membros.
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico
Secretário
Atas
Atribuições
Nomeação
O Diretor da BRU-Iscte é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Científico da BRU-Iscte, nos termos do presente Regulamento.
Substituição e exoneração do Diretor
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados integrados na BRU-Iscte à data de nomeação. Os subdiretores são livremente nomeados e exonerados pelo Diretor.
Comissão de Aconselhamento Científico
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro membros integrados da BRU-Iscte que não ocupem cargos de Direção na BRU-Iscte à data de eleição. Estes quatro doutorados são eleitos pelo Conselho Científico da BRU-Iscte nos termos do presente Regulamento.
Atribuições
Eleição
A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos doutorados elegíveis da BRU-Iscte, para o efeito reunidos em Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.
Reuniões
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
No Conselho Científico participa o conjunto dos doutorados membros integrados e associados da BRU-Iscte.
Atribuições
Compete especialmente ao Conselho Científico:
Reuniões
Proposta de Diretor
Eleição da Comissão Científica
Coordenadores dos Grupos de Investigação
Comissão de Ética
Atribuições da Comissão de Ética
Compete à Comissão de Ética:
Submissões para apreciação ética
Reuniões
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor da BRU-Iscte ou por deliberação da Comissão Científica da BRU-Iscte, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Cumprimento dos mandatos
As alterações introduzidas pelo presente Regulamento não prejudicam o cumprimento dos mandatos em curso nos vários órgãos.
Revisão e alteração do Regulamento
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Despacho n.º 9040/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2011.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319980680