- 1 -O exercício do cargo de Diretor da BRU-Iscte é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovadas pelo Reitor.
- 2 -Os membros da Comissão Científica da BRU-Iscte estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.
Artigo 11.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 01/04/2026
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