- 1 -De cada reunião da Comissão Científica e do Conselho Científico é lavrada ata, submetida a aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou logo no início da seguinte, sendo assinada, após aprovação, pelo Diretor e pelo Secretário.
- 2 -A ata, ou qualquer deliberação, pode ser aprovada em minuta, logo na reunião correspondente, caso o órgão delibere nesse sentido.
- 3 -As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as respetivas minutas, nos termos do número anterior.
- 4 -As atas e as minutas podem também ser lavradas e aprovadas em suporte eletrónico e assinadas através da aposição de assinatura eletrónica certificada.
Artigo 15.º — Atas
Vigente desde: 01/04/2026
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