- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento da BRU-Iscte, ouvido o Conselho Científico;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de terceiro ciclo e de cursos de segundo ciclo de investigação cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica da BRU-Iscte, bem como desempenhar as funções que, neste domínio, nela forem delegadas pelas comissões científicas dos departamentos;
- c)Desempenhar as funções de organização e gestão de atividades de ensino de segundo e terceiro ciclos que nela forem delegadas pelas comissões científicas das escolas;
- d)Garantir que pelo menos um elemento da equipa de orientação dos alunos de terceiro ciclo seja um membro integrado ou associado da BRU-Iscte;
- e)Pronunciar-se sobre a integração de novos membros na equipa de investigação;
- f)Pronunciar-se sobre as alterações do estatuto dos membros da equipa de investigação;
- g)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos grupos de investigação;
- h)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos membros da Comissão de Aconselhamento Científico;
- i)Emitir parecer sobre a nomeação e exoneração da Comissão de Ética da Unidade de Investigação, ou emitir parecer sobre a nomeação e exoneração do representante da BRU-Iscte na Comissão de Ética da Escola de Gestão;
- j)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
- k)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da BRU-Iscte nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
- b)Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o quadriénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento da BRU-Iscte nos seguintes planos:
- i)Investigação científica fundamental e aplicada;
- ii)Inovação e promoção da cultura científica;
- iii)Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;
- iv)Publicação científica;
- v)Internacionalização.
- c)Aprovar o relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, tendo em conta o parecer do Conselho Científico;
- d)Aprovar o orçamento e as contas anuais, tendo em conta o parecer do Conselho Científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;
- e)Aprovar a criação, transformação e extinção de grupos de investigação, especificando o seu domínio e a sua constituição;
- f)Aprovar os critérios para admissão de novos membros e para alteração de estatuto de membro da BRU-Iscte;
- g)Aprovar anualmente a composição da equipa de investigação;
- h)Aprovar o Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.
Artigo 22.º — Atribuições
Vigente desde: 01/04/2026
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