- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)Até cinco dias úteis da data marcada para a votação, os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, de duração não inferior a um ano, que desejem ser considerados na proposta a enviar ao Reitor, deverão expressamente manifestar essa vontade, entregando em simultâneo um breve documento programático das principais linhas de atuação defendidas para a gestão da BRU-Iscte;
- b)Cada participante no Conselho Científico pode selecionar um dos nomes constantes do boletim de voto, que resultam das manifestações recebidas nas condições descritas na alínea a);
- c)O nome mais votado é proposto ao Reitor;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;
- e)A votação referida no número anterior é repetida até ser selecionado o nome mais votado.
- 2 -A supervisão do processo eleitoral é da responsabilidade do Diretor cessante e, do resultado da votação, é elaborada ata por si datada e assinada e também pelo Secretário da Unidade de Investigação, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 30.º — Proposta de Diretor
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026