- 1 -Cada grupo de investigação definido no Projeto Estratégico da unidade é coordenado por um doutorado integrado.
- 2 -Os coordenadores são designados pelo Diretor, mediante pronúncia da Comissão Científica.
- 3 -O mandato dos coordenadores é de 4 anos, renovável uma única vez.
- 4 -Os coordenadores são responsáveis pela dinamização dos respetivos grupos, cabendo-lhes ainda contribuir, a solicitação do Diretor, para a elaboração dos planos e dos relatórios de atividades.
Artigo 32.º — Coordenadores dos Grupos de Investigação
Vigente desde: 01/04/2026
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