- 1 -A Comissão de Ética da Unidade de Investigação é composta por três investigadores doutorados, nomeados pelo Diretor da Unidade de Investigação, ouvida a Comissão Científica.
- 2 -O Presidente da Comissão de Ética da Unidade de Investigação é designado, por maioria dos seus membros, de entre um deles.
- 3 -Por acordo entre o Diretor da Unidade de Investigação e a Direção da Escola de Gestão, ouvidas as respetivas comissões científicas, pode ser instituída uma Comissão de Ética comum ou integrada, para a qual será nomeado um representante da BRU-Iscte.
Artigo 33.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026