- 1 -O Regulamento da BRU-Iscte pode ser revisto:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica da BRU-Iscte em exercício efetivo de funções.
- 2 -A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica da BRU-Iscte em exercício efetivo de funções, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.
Artigo 39.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026