- 1 -O JuvFaro pode reunir em plenário e em plenários temáticos (grupos de trabalho).
- 2 -O JuvFaro pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 14.º — Funcionamento do JuvFaro
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009