- 1 -O Plenário do JuvFaro reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de actividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de actividades do município.
- 2 -O Plenário reúne, ainda, extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
- 3 -O Plenário pode criar grupos de trabalhos ou comissões temporárias.
- 4 -O Plenário pode convidar para participar nas suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
- 5 -Caso o presidente não proceda à convocação do plenário no prazo de oito dias, contados da entrega do requerimento para o efeito, pode o primeiro subscritor do pedido remeter as convocatórias.
- 6 -Caso o presidente não compareça, nem se faça substituir na reunião convocada nos termos do número anterior, compete ao plenário a eleição de um presidente ad hoc de entre os seus membros, em sessão presidida por um dos secretários da mesa, ou pelos seus substitutos, preferindo o mais novo.
- 7 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do JuvFaro.
- 8 -As reuniões do JuvFaro devem ser convocadas em horário compatível com as actividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 15.º — Plenário
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009