- 1 -As entidades representadas no JuvFaro, deverão proceder à designação dos seus representantes no prazo máximo de 30 dias após a aprovação deste em Assembleia Municipal.
- 2 -A primeira sessão plenária decorrerá após todas as entidades com assento no JuvFaro terem nomeado os seus representantes.
Artigo 29.º — Regime transitório
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009