O direito de uso privativo de um lugar de venda extingue-se nos seguintes casos:
- a)A venda de produtos que não se enquadrem no âmbito da realização da Feira, em violação do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento;
- b)Caducidade da licença municipal, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento;
- c)Não utilização do lugar de venda pelo respetivo titular durante três vezes consecutivas;
- d)Renúncia do titular;
- e)Desacatos, ofensas morais e corporais a membros da Câmara Municipal e funcionários ao seu serviço e violação do cumprimento dos deveres previstos no artigo anterior, com base em informação prestada por colaborador do Município no local, até ao limite de três participações;
- f)O não pagamento tempestivo das taxas de utilização, sem prejuízo dos juros de mora e da cobrança coerciva a que houver lugar.