- 1 -O período de descarga e montagem dos equipamentos destinados à instalação da Feira, efetua-se nas duas horas antecedentes à sua abertura.
- 2 -O período de cargas e levantamento da Feira realiza-se na hora posterior ao encerramento da mesma, não podendo os ocupantes manter no recinto, para além do período referido, quaisquer utensílios, artigos ou veículos.
Artigo 5.º — Período de cargas e descargas
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018