- 1 -A organização da Feira privilegia a participação de expositores regulares, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que exista espaço disponível.
- 2 -São ocupantes permanentes aqueles a quem tiver sido adjudicado um lugar na Feira devidamente numerado e delimitado.
- 3 -A Câmara Municipal pode alterar a distribuição dos lugares da Feira e introduzir as modificações que entenda por necessárias à sua melhor organização e funcionamento.
- 4 -Será dado aos ocupantes, a possibilidade de ocupar um lugar que se encontre vago, em substituição do que lhe foi atribuído, desde que, manifeste esse interesse, mediante requerimento, sendo, para efeitos de atribuição adotada a ordem cronológica de registo dos pedidos.
Artigo 6.º — Normas de funcionamento
Vigente desde: 07/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2018