- 1 -O candidato terá de assegurar os pré-requisitos específicos exigidos para o curso, nos termos do Edital do concurso.
- 2 -Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré-requisito no momento da candidatura auto declaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços.
Processo de candidatura
Artigo 10.º — Cumprimento dos pré-requisitos
Vigente desde: 11/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2019