- 1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados no Edital de abertura do concurso.
- 2 -A candidatura ao concurso é apresentada, preferencialmente, em plataforma online, disponibilizada no sítio na Internet do IPV e das Unidades Orgânicas, ou apresentada nos Serviços Académicos das Unidades Orgânicas através do preenchimento de formulário de candidatura próprio.
- 3 -Cada candidato pode apresentar candidatura a um ou mais cursos ministrados em cada Escola, indicando as respetivas prioridades no formulário de candidatura.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 5 -Pela candidatura são devidos emolumentos.
- 6 -Por decisão do Presidente do IPV poderá existir mais do que uma fase de candidaturas.
Artigo 13.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 11/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2019