- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
- 2 -Após a matrícula e inscrição, o IPV emite documento comprovativo destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal.
- 3 -O estudante internacional deve apresentar-se e proceder ao registo nos serviços responsáveis pelas Relações Internacionais, dispondo a partir dessa data de 15 dias seguidos para apresentar, nos serviços académicos da respetiva Unidade Orgânica, os documentos oficiais originais que apresentou na candidatura. Caso o estudante internacional se encontre em Portugal no momento da matrícula, deverá proceder ao registo nos serviços responsáveis pelas Relações Internacionais e à apresentação dos documentos oficiais nos serviços académicos da respetiva Unidade Orgânica, até 15 dias seguidos após o início do ano letivo.
- 4 -Se o conteúdo dos documentos, referidos no número anterior, diferir dos documentos submetidos na candidatura, o IPV reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.
- 5 -A não apresentação dos documentos oficiais originais bem como a não comprovação dos factos autodeclarados na candidatura e dos pré-requisitos implicam a anulação da matrícula e inscrição, não havendo lugar à devolução dos pagamentos já efetuados.
- 6 -Caso não haja lugar à matrícula no prazo fixado, é chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.
Artigo 18.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019