Aos estudantes internacionais, admitidos através dos regimes de reingresso, e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, no Ensino Superior, aplica-se o disposto no presente regulamento e no diploma que regula o estatuto do estudante internacional.
Artigo 23.º — Reingresso, mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019