- 1 -O ingresso por estudantes internacionais, nos ciclos de estudos de licenciatura do IPV, realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, e pelo presente regulamento.
- 2 -O ingresso dos estudantes internacionais no IPV, em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre realiza-se de acordo com regulamentação aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente das Unidades Orgânicas, devendo as condições de acesso e ingresso fixadas cumprir as disposições legais aplicáveis aos ciclos de estudos em questão.
- 3 -Aos estudantes internacionais que ingressem no IPV nos termos do número anterior, são aplicáveis os artigos 9.º e 19.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos do IPV
Vigente desde: 11/04/2019
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