- 1 -As condições de ingresso, definidas no presente regulamento, incluem, designada e obrigatoriamente:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, de acordo com o artigo 8.º deste regulamento;
- b)A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado, de acordo com o artigo 9.º deste regulamento;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de acordo com o artigo 10.º deste regulamento.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos, a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, é efetuada por prova documental ou exames escritos, eventualmente complementados por exames orais, que podem ser realizados com recurso a videoconferência.
Artigo 7.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019