- 1 -A formalização de candidaturas para aquisição de direitos sobre o lote ou parcela deverá ser apresentada à Câmara Municipal, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
Programa de candidatura de aquisição de lote ou parcela, conforme modelo constante do Anexo B;
Anexo C;
Declaração da situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal ou autorização de consulta;
Declaração da situação tributária regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta;
Registo criminal da empresa;
Registo criminal dos gerentes, administradores, e de quem pode obrigar a empresa;
Certidão permanente ou código da mesma;
Certidão de sujeito passivo;
Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal da empresa;
Indicar os meios financeiros disponíveis, incluindo declaração de capacidade financeira de, pelo menos, um banco, para aquisição do lote ou parcela e execução do projeto candidatado, devendo a mesma indicar os valores.
Demonstração de resultados dos últimos 2 anos;
Justificação para a concretização do projeto, com as seguintes informações:
CAE's da empresa,
Memória descritiva do projeto,
Fase em que se encontra o projeto,
A sua sustentação financeira, as condições da sua viabilidade;
Planificação da realização do investimento com cronograma de acordo com o art. 17.º;
O número de postos de trabalho a criar.
- 2 -A formalização da candidatura deve ainda ser instruída com a documentação referente a Candidaturas a Fundos Comunitários, caso existam, ou fornecer outros elementos que permitam uma correta avaliação do empreendimento e do interesse concelhio no investimento, nos termos do presente Regulamento;
- 3 -A Câmara Municipal de Abrantes reserva-se o direito de solicitar outros elementos que considere necessários para uma avaliação perfeita do investimento.
- 4 -Os documentos a exigir às novas empresas são os passíveis de existir, de entre os mencionados.
- 5 -Após a submissão da candidatura, caso faltem elementos à mesma, o proponente será notificado para a entrega dos mesmos no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -Após o término do prazo indicado no ponto anterior, e caso não tenham sido entregues os documentos, será o proponente novamente notificado para num prazo de 10 dias úteis entregar os elementos em falta.
- 7 -Findo o prazo previsto nos números anteriores, caso o proponente não entregue os elementos para os quais foi notificado, a candidatura fica sem efeito, exceto se tal facto não lhe for imputável.
- 8 -A notificação e a entrega dos elementos em falta a que se refere este artigo são efetuadas por meio eletrónico, através do endereço de e-mail indicado pelo requerente no formulário de candidatura, ou por correio tradicional.
- 9 -Caso duas ou mais empresas apresentem candidatura em simultâneo ao mesmo lote ou parcela, e decorridos os prazos no número anterior, o lote ou parcela será atribuído(a) à empresa que primeiro tiver reunido todas as condições mencionadas na presente cláusula.
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 14/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2021