- 1 -Os preços dos lotes ou parcelas de terreno serão os constantes de um quadro de preços que constitui o Anexo A ao presente regulamento.
- 2 -O preço de venda dos lotes ou parcelas de terreno, será obtido através do produto do valor unitário por m2, definido no Anexo A, pela área de cada um deles.
- 3 -Para a concretização definitiva da venda, as empresas selecionadas ficam obrigadas a celebrar com a Câmara de Abrantes um contrato-promessa de compra e venda.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e comprovados, nomeadamente quando estejam em causa fundos comunitários, financiamentos, ou licenças emitidas pelo Estado Central, que seja obrigatório a prova do direito de propriedade plena, a Câmara pode autorizar de imediato a realização da escritura publica.
Artigo 6.º — Preço e condições de venda dos lotes ou parcelas de terreno
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021