- 1 -Os promotores liquidarão à CMA, até a 5.º dia útil do mês seguinte, os valores cobrados pelos serviços prestados, conforme descrito no Anexo C deste Regulamento;
- 2 -Os valores indicados no Anexo C poderão ser objeto de atualização anual através de proposta apresentada pela Unidade Estratégica ao órgão executivo da CMA.
Artigo 14.º — Retribuição financeira
Vigente desde: 04/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2022