Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Viveiro de Empresas de Alvito - Núcleo de Indústrias Criativas
Natureza
O Viveiro de Empresas de Alvito - Núcleo de Indústrias Criativas, sito na Rua do Outeiro das Peles, n.º 17-A - 7920-056 Alvito, constitui-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas, destinado a estimular a atividade empreendedora no Município de Alvito. O Núcleo disponibiliza no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e serviços comuns, com o objetivo de promover e acolher empreendedores e empresas com projetos e ideias inovadoras, com elevado potencial de crescimento.
Objeto
O Viveiro de Empresas de Alvito - Núcleo de Indústrias Criativas, adiante designado por NIC, apresenta como missão a dinamização da atividade económica através do apoio à constituição, instalação e desenvolvimento de ideias de empreendedores, micro e pequenas empresas na sua fase embrionária e de consolidação, proporcionando-lhes condições físicas e técnicas para o seu crescimento e reafirmação no território, bem como incentivar empresas já constituídas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços.
Constituem-se como objetivos primordiais do NIC:
Fomentar o empreendedorismo, nomeadamente, inovador e com elevado potencial de crescimento no Concelho de Alvito e na região Alentejo;
Contribuir para fixar população ativa qualificada na região nomeadamente através da criação do autoemprego;
Incentivar e apoiar a criação de empresas, principalmente de carácter inovador e com elevado potencial de crescimento;
Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho de Alvito e da região Alentejo;
Incentivar empresas já constituídas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
Promover a cooperação empresarial;
Reduzir a mortalidade de empresas no seu período de arranque.
Órgãos de Gestão
Candidatos
Consideram-se candidatos ao NIC:
Candidaturas
O período de abertura de candidaturas é contínuo embora sujeito à existência de vagas no NIC;
A formalização da candidatura é feita para a ADRAL e da seguinte forma:
Através do preenchimento e submissão do formulário do Anexo A;
Constituição do Dossier de Candidatura com os seguintes elementos:
N.º de Identificação Fiscal (NIF) do promotor;
CV do(s) promotor(es) elaborado conforme modelo Europass;
Cópia de declaração de início de atividade (aplicável apenas a empresas já existentes);
Cartão NIPC (aplicável apenas a empresas já existentes);
Cópia da Certidão Permanente ou código da mesma para consulta (aplicável apenas a empresas já existentes);
Documento comprovativo de situação tributária regularizada à Segurança Social (aplicável apenas a empresas já existentes);
Documento comprovativo de situação tributária regularizada às Finanças (aplicável apenas a empresas já existentes);
Documentos complementares de suporte à memória descritiva do projeto (opcional).
Critérios de seleção
Seleção de candidaturas
Modalidades de Incubação
Pré-incubação
Incubação
Desenvolvimento Empresarial
E em regime alternativo:
Incubação Virtual
Esta modalidade é dirigida aos promotores de ideias ou projetos, com a oportunidade de utilizar um espaço físico de cowork. Consiste no período em que poderão ser disponibilizados aos promotores serviços de consultoria especializados no apoio ao desenvolvimento da ideia de negócio e à sua concretização num Plano de Negócios, assim como outros serviços especializados com vista à formalização jurídica da empresa. A ADRAL atribuirá técnicos que desempenharão o papel de mentores, a todos os incubados neste regime. Esta mentoria servirá para acompanhar o projeto e esclarecer/aconselhar o promotor, sempre que pertinente, com vista à consolidação da ideia e preparação do plano de negócios.
A fase de incubação consiste na oportunidade de utilizar um espaço físico com vista ao arranque de um projeto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente. Nesta modalidade o promotor poderá recorrer a diversos serviços especializados que o vão apoiar na consolidação da sua empresa.
Nesta fase o objetivo será o de apoiar e orientar as empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente do NIC, contribuindo para a sua sustentabilidade e competitividade. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pelo NIC.
Incubação Virtual trata-se do processo de desenvolvimento de uma empresa que recebe apoio do NIC, não estando instalada fisicamente nele. É possível à empresa passar de incubação virtual a física, desde que exista espaço no NIC e para isso seja realizada toda a tramitação procedimental de aprovação para a sua instalação.
Prazo do Contrato
Condições
Responsabilidade
Os promotores serão entidades completamente autónomas e independentes da CMA, sendo os únicos responsáveis por todos os atos por si praticados, não podendo a CMA, sob condição alguma, vir a ser responsabilizado por quaisquer atos praticados por aqueles que, direta ou indiretamente, venham a lesar terceiros;
Instalações
Confidencialidade
O NIC obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas, organizando os seus ficheiros informáticos e outros no sentido de esta ser rigorosamente observada, no cumprimento integral do Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor.
Retribuição financeira
Penalizações, reclamações e recursos
Disposições finais
Anexo A - Formulário de Candidatura
Anexo B - Cálculo do Mérito da Candidatura
Anexo C - Tabela de Preços
4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
ANEXO A
Formulário de Candidatura ao NIC
(ver documento original)
ANEXO B
Cálculo de Mérito da Candidatura
Pontuação Final
A pontuação final das candidaturas será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1, do Artigo 6.º, do Regulamento de Funcionamento do Viveiro de Empresas de Alvito - Núcleo de Indústrias Criativas (NIC), através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,05 A + 0,20 B + 0,25 C + 0,05 D + 0,15 E + 0,2 F + 0,1 G
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Parcerias estratégicas;
Critério C - Potencial criativo, inovador e diferenciador do projeto;
Critério D - Local de residência dos promotores/empresa;
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora;
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto;
Critério G - Criação de postos de trabalho.
Critérios
A descrição sumária dos critérios acima enunciados, bem como a sua forma de avaliação, serão as seguintes:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura: Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor e adequação aos objetivos do NIC;
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida
75 pontos - Ideia moderadamente desenvolvida
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente
Critério B - Parcerias estratégicas: Este critério avalia a rede de atividades, de recursos e de parceiros-chave que ajudam a potenciar a proposta de valor do respetivo modelo de negócios;
100 pontos - A rede de atividades, de recursos e de parceiros-chave está perfeitamente identificada e considera-se determinante para a criação de valor do projeto.
75 pontos - A rede de atividades, de recursos e de parceiros-chave está suficientemente identificada e considera-se importante para a criação do valor de projeto.
50 pontos - A rede de atividades, de recursos e de parceiros-chave está mal identificada e considera-se pouco importante para a criação de valor do projeto.
0 pontos - A rede de atividades, de recursos e de parceiros-chave não existe ou não está identificada.
Critério C - Potencial criativo, inovador e diferenciador do projeto: Este critério avalia o grau de criatividade do projeto e a inovação e diferenciação, relativamente aos processos de fabrico/comercialização do produto/serviço a comercializar, no contexto de mercado regional, nacional ou internacional, tendo em conta o sector e área de atividade, valorizando-se a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual;
100 pontos - Indicia um elevado grau de criatividade, inovação e diferenciação e é possuidor de patente ou outra forma de proteção de propriedade intelectual
75 pontos - Indicia um elevado grau de criatividade, inovação e diferenciação mas não é possuidor de patente ou outra forma de proteção de propriedade intelectual
50 pontos - Indicia um moderado grau de criatividade, inovação e diferenciação
0 pontos - Indicia um nulo grau de criatividade, inovação e diferenciação
Critério D - Local de residência dos promotores: Com este critério pretende-se atribuir uma maior valorização aos promotores residentes no concelho de Alvito e/ou no território AMCAL;
100 pontos - Residentes no Concelho de Alvito
75 pontos - Residentes nos concelhos que fazem parte da AMCAL
50 pontos - Restantes candidatos
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora: Com este critério pretende-se valorizar a qualificação e a experiência dos promotores para levar a cabo o desenvolvimento do projeto;
100 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência muito adequada ao desenvolvimento do projeto
75 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência bastante adequada ao desenvolvimento do projeto
50 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência moderadamente adequada ao desenvolvimento do projeto
0 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência desadequado ao desenvolvimento do projeto
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto: Este critério avalia a exequibilidade do projeto com base na adequação da estrutura de financiamento apresentada pela empresa para o desenvolvimento do mesmo, tendo em conta a necessidade de capitais alheios para fazer face ao total do investimento a realizar, considerando-se, neste cálculo, os financiamentos não reembolsáveis (v. g. candidaturas fundos comunitários; business angels) como sendo capitais próprios da empresa.
100 pontos - Necessidade de capitais alheios de 0 % a 30 % do total do investimento
75 pontos - Necessidade de capitais alheios de 31 % a 50 % do total do investimento
50 pontos - Necessidade de capitais alheios de 51 % a 70 % do total do investimento
0 pontos - Necessidade de capitais alheios superior a 70 % do total do investimento
Critério G - Criação de postos de trabalho: Este critério avalia o número total de postos de trabalho, a tempo inteiro, que o projeto irá criar no momento de incubação da empresa.
100 pontos - Criação de 3 ou mais postos de trabalho, incluindo o do próprio promotor
75 pontos - Criação de 2 postos de trabalho, incluindo o do próprio promotor
50 pontos - Criação de 1 posto de trabalho, incluindo o do próprio promotor
Desempate
Em caso de empate na pontuação obtida, ficará melhor classificado o promotor/empresa que obtiver a melhor pontuação no Critério C e, se o mesmo persistir, sucessivamente e por ordem decrescente de importância, será utilizada a mesma metodologia para os Critérios F, B e E. Se mesmo assim o empate persistir, ficará melhor classificado o promotor/empresa que apresente o projeto com maior valor global de investimento.
Exclusão de candidaturas
A obtenção de uma pontuação total (MC) inferior a 30 (trinta) pontos implicará que a respetiva candidatura seja considerada não elegível, sendo por isso excluída.
ANEXO C
Tabela de Preços - Núcleo de Indústrias Criativas (NIC)
Um posto de trabalho em Sala de Cowork, composto por: Equipamento informático; 1 mesa; 1 cadeira; 1 cacifo; ligação Wi-Fi e/ou por cabo;
Preço: (euro) 45/mês, por utilizador.
Um posto de trabalho em sala Cowork, disponível em regime de incubação por tempo reduzido (exclusivo para incubação diária ou semanal);
Preço: (euro) 4/dia ou (euro) 15/semana, por utilizador.
Disponibilização de uma sala de incubação com 17 m2, equipada com 2 mesas, 4 cadeiras, 1 cabide, 1 armário e 1 contentor do lixo;
Preço: (euro) 51/mês.
Disponibilização de uma sala de incubação com 20 m2, equipada com 2 mesas, 4 cadeiras, 1 cabide, 1 armário e 1 contentor do lixo;
Preço: (euro) 60/mês.
Disponibilização de uma sala de incubação com 28 m2, equipada com 2 mesas, 4 cadeiras, 1 cabide, 1 armário e 1 contentor do lixo;
Preço: (euro) 84/mês
Disponibilização, de forma temporária, da domiciliação postal e fiscal do NIC como sede da atividade da empresa, bem como utilização de plataformas eletrónicas e networking com empresas incubadas em todos os regimes;
Preço: (euro) 15/mês
Disponibilização da Sala de Reuniões e Formação, e todo o seu equipamento, para ações levadas a cabo no âmbito dos objetivos do NIC;
Preço: Cf. ponto 3 desta tabela.
As empresas incubadas no NIC usufruirão dos preçários específicos aplicados às empresas incubadas na ÉvoraTECH, sendo os mesmos liquidados no local.
Folha A4:
A preto - 0,05(euro)
A cores - 0,10(euro)
Folha A3:
A preto - 0,06(euro)
A cores - 0,12(euro)
Notas
314911699