O período de abertura de candidaturas é contínuo embora sujeito à existência de vagas no NIC;
A formalização da candidatura é feita para a ADRAL e da seguinte forma:
Através do preenchimento e submissão do formulário do Anexo A;
Constituição do Dossier de Candidatura com os seguintes elementos:
N.º de Identificação Fiscal (NIF) do promotor;
CV do(s) promotor(es) elaborado conforme modelo Europass;
Cópia de declaração de início de atividade (aplicável apenas a empresas já existentes);
Cartão NIPC (aplicável apenas a empresas já existentes);
Cópia da Certidão Permanente ou código da mesma para consulta (aplicável apenas a empresas já existentes);
Documento comprovativo de situação tributária regularizada à Segurança Social (aplicável apenas a empresas já existentes);
Documento comprovativo de situação tributária regularizada às Finanças (aplicável apenas a empresas já existentes);
Documentos complementares de suporte à memória descritiva do projeto (opcional).
- 1 -A análise de candidaturas será feita por um Júri composto pelos dois elementos que constituem a Unidade Estratégica, presidindo o elemento da CMA, e um outro elemento designado pelo Conselho Estratégico. Consoante a área/setor em questão, poderá o Júri recorrer a consultorias técnicas especializadas fora dos órgãos de gestão do NIC;
- 2 -A Unidade Estratégica poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de análise das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos;
- 3 -A Unidade Estratégica poderá, excecionalmente, convidar empreendedores a instalarem-se no NIC, sempre que considerar de grande pertinência a sua instalação, designadamente, jovens premiados no âmbito de concursos de empreendedorismo; jovens aprovados no âmbito do Passaporte para o Empreendedorismo; ou na sequência de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo;
- 4 -A decisão sobre as candidaturas apresentadas, da competência do órgão executivo da CMA, será dada aos promotores até 5 dias úteis após a data da respetiva deliberação;
- 5 -A comunicação da decisão sobre as candidaturas será efetuada via correio eletrónico.