A pontuação final das candidaturas será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1, do Artigo 6.º, do Regulamento de Funcionamento do Viveiro de Empresas de Alvito - Núcleo de Indústrias Criativas (NIC), através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,05 A + 0,20 B + 0,25 C + 0,05 D + 0,15 E + 0,2 F + 0,1 G
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Parcerias estratégicas;
Critério C - Potencial criativo, inovador e diferenciador do projeto;
Critério D - Local de residência dos promotores/empresa;
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora;
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto;
Critério G - Criação de postos de trabalho.