São passíveis de constituir infração disciplinar, entre outras violações do presente regulamento, os seguintes atos ou omissões:
- a)A utilização não autorizada de viatura municipal ou em desconformidade com o disposto no presente regulamento, designadamente a sua utilização para fins particulares;
- b)A utilização de viatura municipal em desconformidade com o disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável;
- c)A condução de viatura por terceiros que não o próprio condutor, bem como a sua utilização por terceiros não autorizados;
- d)A não participação de avaria ou outra ocorrência anormal, nos prazos estipulados, e em consequência da qual advenham danos ao Município de Alandroal;
- e)A omissão de informação sobre a viatura e a sua não disponibilização quando devida ou solicitada;
- f)A retirada, a ocultação, ou qualquer outra ação voluntária que impeça a visibilidade imediata dos símbolos do Município;
- g)A utilização danosa da viatura municipal;