- 1 -Sempre que ao abrigo do presente Regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, em adição aos verificados no artigo 29.º do presente regulamento, e sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, devem ser respeitados as condições dos números seguintes.
- 2 -O Município do Alandroal, enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para as finalidades implícitas na Utilização e cedência de viaturas pelo Município. Para além dos dados referidos e da utilização ordinária das viaturas pelos Serviços Municipais - motoristas do Município, existe a solicitação de utilização de um veículo por entidades externas. (ex. Município que solicita a utilização de um autocarro). Pela razão evidenciada serão também conservados dados pessoais dos requisitantes, entre os quais dados de natureza económico-financeira.
- 3 -Na aplicação do presente regulamento serão respeitados os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste Regulamento, prestando todas as informações devidas aos titulares), da minimização (só tratando os dados pessoais absolutamente necessários), da limitação das finalidades (apenas para as finalidades deste Regulamento) da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados) da limitação da conservação (pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos) da integridade e confidencialidade (de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos anteriores).
- 4 -No momento da recolha de dados junto dos titulares dos dados ou se a recola não ocorrer junto dos titulares da primeira notificação ou ato processual realizado com os titulares após a recolha dos dados, devem ser prestados, por escrito e de modo comprovado, as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os seus direitos:
- a)O responsável pelo tratamento é o Município de Alandroal que poderá contatar através do telefone 268440040 ou do e-mail: [email protected];
- b)O Município designou Encarregado de Proteção de Dados o qual poderá ser contato através do e-mail: [email protected];
- c)Os tratamentos de dados não sensíveis são necessários para o cumprimento das obrigações jurídicas previstas no presente Regulamento e para o exercício de atribuições legais e funções de interesse público e de autoridade pública do Município; d) Os dados pessoais serão conservados pelos prazos de tramitação processual acrescidos dos prazos previstos na regulamentação arquivística. Só serão transmitidos a outras entidades públicas nos termos previstos e para cumprimento da legislação.
- d)Mediante contato com o responsável pelo tratamento ou com o encarregado de proteção de dados, poderá, nos termos previsto na lei, exercer os direitos de confirmação do tratamento dos dados, acesso aos dados, retificação de dados, limitação do tratamento, apresentar reclamação
- e)à autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados, apagamento dos dados, portabilidade dos dados e aposição ao tratamento.
- f)Enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade através de solicitação para os seguintes contactos: Responsável pelo Tratamento de Dados: [email protected]; Encarregado da Proteção de Dados: [email protected].
- g)Para mais informações poderá contactar o responsável pelo tratamento e encarregado de proteção de dados e consultar a política de privacidade em cm-alandroal.pt
Artigo 30.º — Proteção de dados
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025