- 1 -Os casos omissos são resolvidos pela organização, em articulação com as autoridades competentes, à luz da legislação aplicável e do interesse do bom funcionamento do evento.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
Aprovado pela Junta de Freguesia, em reunião ordinária do órgão executivo, realizada a 30 de novembro de 2025.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, em reunião ordinária do órgão deliberativo, realizada a 30 de dezembro de 2025.
1 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pinheiro, Albano Gouveia Azevedo.
319977545
Artigo 17.º — Disposições supletivas e casos omissos
Vigente desde: 01/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026