Aprova o Regulamento Geral de Utilização de Espaços do Domínio Público, de Gestão Pública, de Caminhos Vicinais e de Caminhos Florestais.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento Geral de Utilização de Espaços do Domínio Público, de Gestão Pública, de Caminhos Vicinais e de Caminhos Florestais, aplica-se à Freguesia de Pinheiro, sem prejuízo das outras leis ou regulamentos específicos aplicáveis.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos bens, que integram o domínio público da freguesia e/ou que se encontram sob a gestão desta, nos termos da legislação que determinou a transferência de competências dos municípios para as freguesias, nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Âmbito Objetivo
Proibições Gerais
Prédios Confinantes com os Caminhos Vicinais e ou Florestais
Proibições relativas aos jardins
Proibições relativas a Árvores, Arbustos e Plantas
Nas árvores, arbustos e plantas que se encontrem plantadas nos parques, jardins e espaços verdes em geral não é permitido:
Proibições relativas a Tanques
Árvores e arbustos existentes em propriedades privadas
Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público da freguesia
Regime Especial para Madeireiros
Obrigações
Fiscalização e Competência
Contraordenações
Reposição da Legalidade
Disposições supletivas e casos omissos
Aprovado pela Junta de Freguesia, em reunião ordinária do órgão executivo, realizada a 30 de novembro de 2025.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, em reunião ordinária do órgão deliberativo, realizada a 30 de dezembro de 2025.
1 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pinheiro, Albano Gouveia Azevedo.
319977545