Proibições relativas aos jardins
- 1 -Nos jardins e parques da Freguesia de Pinheiro, é proibido:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo;
- b)Passear com animais, exceto se devidamente açaimados, presos por trela e vacinados;
- c)Cortar, colher ou danificar flores e plantas em geral, bem como cortar ramos de árvores e arbustos;
- d)Pisar canteiros e bordaduras;
- e)Fazer fogueiras ou quaisquer queimas a céu aberto, bem como realizar, sem prévia autorização da Freguesia de Pinheiro, atividades como acampamentos, eventos, utilizações coletivas organizadas ou outras intervenções suscetíveis de afetar a segurança ou a integridade dos jardins e parques.
- f)Permitir que os animais de companhia depositem dejetos nos jardins, parques ou demais espaços abrangidos pelo presente regulamento, sem que o respetivo acompanhante proceda de imediato à sua recolha e deposição em recipiente próprio para resíduos urbanos, salvo quando se trate de cão guia ao serviço de pessoa com deficiência visual.
- g)Destruir ou danificar placas de sinalização, fontes, esculturas, dispositivos de rega ou quaisquer tipos de mobiliário urbano existente nesses locais;
- h)Colocar lixo fora dos locais destinados para o efeito.
- 2 -Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior:
- a)As viaturas da Freguesia de Pinheiro e do Município de Aguiar da Beira;
- b)As viaturas prioritárias das Corporações dos Bombeiros, Entidades Policiais, Cruz Vermelha, ou outras;
- c)As viaturas de transporte de deficientes.