- 1 -Os polícias municipais da PMP exercem as suas funções devidamente uniformizados e armados.
- 2 -O uniforme é o da Polícia de Segurança Pública que poderá incluir peças de uniforme ou equipamentos exclusivos da PMP, nos termos de Portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Presidente da Câmara.
- 3 -Os encargos com as peças de uniforme e equipamento dos polícias municipais referidos no número anterior são suportados pela Câmara Municipal do Porto.
Artigo 10.º — Uso de uniforme
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017