Regulamento de funcionamento e organização da Polícia Municipal do Porto
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 janeiro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição do funcionamento e organização da Polícia Municipal do Porto (doravante abreviadamente designada por PMP), bem como do pessoal afeto a este serviço municipal, nos termos do respetivo mapa, constante do Anexos I), do qual faz parte integrante.
Competência territorial
A competência territorial da PMP coincide com a área geográfica do Município do Porto.
Natureza
A PMP é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, tal como definido na lei das polícias municipais e no regime das polícias municipais de Lisboa e do Porto, organizada na dependência hierárquica do Presidente da Câmara.
Composição
Atribuições
Competências
Direitos e Deveres
Os polícias municipais da PMP estão sujeitos aos deveres e gozam dos direitos previstos no estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública e mantêm o direito a usufruir do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), efetuando os respetivos descontos para este subsistema nos termos previstos na lei para os polícias da Polícia de Segurança Pública.
Regime remuneratório
Uso de uniforme
Veículos
Os veículos afetos à atividade operacional da PMP dispõem de sinais identificativos e caracterização própria, nos termos de Portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Presidente da Câmara e parecer favorável do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Organização
A PMP é um serviço municipal, equiparado a direção municipal e compreende o Comando, Gabinetes, Unidades Orgânicas, Núcleos e Subunidades, estruturadas hierarquicamente à semelhança dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública, conforme Anexo I) ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Unidades Orgânicas
A estrutura orgânica interna da PMP é composta pelas seguintes Unidades, Núcleos e Subunidades:
A) Unidade de comando que integra o cargo de Comandante e de 2.º Comandante, equiparados a diretor municipal e diretor de departamento, respetivamente;
B) Gabinete de Apoio ao Comando (GAC) e o Gabinete de Deontologia e Disciplina (GDD), unidades diretamente dependentes do Comando;
C) Departamento de Operações (DO), o qual integra os seguintes núcleos:
D) Divisão de Apoio Geral (DAG) que integra os seguintes núcleos:
E) Divisão Policial (OP), unidade operacional que integra as seguintes esquadras e respetivas Serviços:
F) Divisão de Trânsito (DT), unidade operacional que integra as seguintes esquadras e respetivas serviços:
G) Divisão de Segurança e Infraestruturas (DSI), unidade operacional que integra o seguinte núcleo.
Unidade de Comando
Compete à Unidade de Comando:
Gabinete de Apoio ao Comando
Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio ao Comando:
Gabinete de Deontologia e Disciplina
Compete, em especial, ao Gabinete de Deontologia e Disciplina:
Departamento de Operações
Compete ao Departamento de Operações coordenar a atuação dos Núcleos, Unidades e Subunidades a ele afetos, através da emissão de orientações, diretivas e instruções, no âmbito do plano estratégico definido superiormente para a PMP.
Núcleo de Operações e Informações
Compete, em especial, ao Núcleo de Operações e Informações:
Núcleo de Sistemas de Informação e de Comunicações
Compete, em especial, ao Núcleo de Sistemas de Informação e de Comunicações:
Divisão de Apoio Geral
Compete à Divisão de Apoio Geral:
Núcleo de Recursos Financeiros
Compete, ao Núcleo de Recursos Financeiros;
Núcleo de Logística e Apoio Geral
Núcleo de Recursos Humanos
Núcleo de Licenciamentos
Compete, em especial, ao Núcleo de Licenciamentos:
Núcleo de Reclamações
Compete ao Núcleo de Reclamações:
Divisão Policial
Compete à Divisão Policial:
Esquadra Policial
Compete, em especial, à Esquadra Policial:
Esquadra de Fiscalização
Compete, em especial, à Esquadra de Fiscalização:
Divisão de Trânsito
Compete à Divisão de Trânsito:
Esquadra de Motociclos
Compete, em especial, à Esquadra de Motociclos:
Esquadra de Fiscalização de Trânsito
Compete, em especial, à Esquadra de Fiscalização de Trânsito:
Esquadra de Apoio
Compete, em especial, à Esquadra de Apoio:
Unidade de Veículos Abandonados
Compete, em especial, à Unidade de Veículos Abandonados:
Divisão de Segurança e Infraestruturas
Compete à Divisão de Segurança e Infraestruturas:
Núcleo de Segurança a Infraestruturas Municipais
Compete, em especial, ao Núcleo de Segurança a Infraestruturas municipais:
Cargos dirigentes
O corpo dirigente dos serviços municipais da PMP compreende os cargos de comando e os cargos de diretor de departamento municipal e de chefe de divisão, conforme Anexo III) ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Cargos de Comando
Diretor de Departamento Municipal
Chefes de Divisão
Estatuto remuneratório
Despesas de representação
Aos cargos de comando, bem como aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, constantes do Anexo III), são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração local, nos termos fixados no estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais.
Comandante
2.º Comandante
Diretor de Departamento
Sem prejuízo das demais competências previstas no estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais compete ao Diretor de Departamento:
Chefes de Divisão
Sem prejuízo das demais competências previstas no estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais compete ao Chefe de Divisão:
Chefes de Núcleo
Sem prejuízo de outras competências a delegar ou a subdelegar pelo Comandante da PMP, compete aos Chefes dos Núcleos:
Enquadramento legal
As referências feitas no presente Regulamento para os diversos diplomas legais serão consideradas automaticamente feitas para a legislação em vigor, em caso de alteração ou revogação destas, em tudo o que não for incompatível com a nova disciplina.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara, mediante parecer do Comandante da PMP, nos termos da lei geral aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura orgânica
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal OA PMP
(Pessoal policial e pessoal não policial)
Mapa de pessoal de PMP
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos dirigentes
(ver documento original)
310574237