A PMP é um serviço municipal, equiparado a direção municipal e compreende o Comando, Gabinetes, Unidades Orgânicas, Núcleos e Subunidades, estruturadas hierarquicamente à semelhança dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública, conforme Anexo I) ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Organização
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017