Compete ao Departamento de Operações coordenar a atuação dos Núcleos, Unidades e Subunidades a ele afetos, através da emissão de orientações, diretivas e instruções, no âmbito do plano estratégico definido superiormente para a PMP.
Artigo 17.º — Departamento de Operações
Vigente desde: 26/06/2017
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