O presente Regulamento tem por objeto a definição do funcionamento e organização da Polícia Municipal do Porto (doravante abreviadamente designada por PMP), bem como do pessoal afeto a este serviço municipal, nos termos do respetivo mapa, constante do Anexos I), do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017