- 1 -Integram o Núcleo de Logística e Apoio Geral: a Secção de Correspondência, a Secção de Equipamento e de Armamento, a Secção de Transportes, a Secção de Infraestruturas e a Secção de Alimentação.
- 2 -Compete, em especial, ao Núcleo de Logística e Apoio Geral:
- a)Verificar as necessidades de material auto, incluindo sobressalentes, combustíveis e lubrificantes;
- b)Promover o depósito, distribuição e controlo do material auto, incluindo sobressalentes, combustíveis e lubrificantes;
- c)Providenciar a manutenção de 1.º Escalão de todas as viaturas ao serviço do Comando;
- d)Promover um elevado grau de operacionalidade do Comando, no que concerne aos meios auto, nomeadamente através da coordenação com os serviços competentes da CMP com vista à reparação ou substituição de viaturas e fornecimento de consumíveis e sobressalentes;
- e)Diagnosticar as necessidades de material técnico da PM, nomeadamente equipamentos para investigação, de medida e utilização técnica especial, de sinalização e alarme e outros equipamentos especiais de Polícia;
- f)Promover a aferição de material técnico, nos termos da regulamentação própria;
- g)Zelar pela conservação e manutenção de todas as instalações do Comando incluindo a higiene e limpeza diária;
- h)Propor medidas e normas relativas às características e funcionalidades das instalações;
- i)Manter, permanentemente atualizados, os mapas de existências de todo o equipamento, fardamento e material do Comando;
- j)Promover as requisições e abates de material;
- k)Promover as ações necessárias ao funcionamento de messe para refeições a servir ao pessoal dos serviços do Comando e subunidades, nomeadamente do pessoal cujos turnos e especificidade do serviço obriguem a horários de refeição flexibilizados;
- l)Promover as ações necessárias ao funcionamento da sala de convívio para apoio do pessoal de serviço no Comando;
- m)Receber, registar, distribuir e expedir de toda a correspondência não classificada;
- n)Controlar o armazenamento, inventário e depósito de armas, munições e outro material à carga da PMP.
Artigo 22.º — Núcleo de Logística e Apoio Geral
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017