- 1 -Os titulares dos cargos de Chefe de Divisão Municipal são recrutados, por escolha, de entre Oficiais de Polícia ou Técnicos Superiores, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mediante despacho do Presidente da Câmara, sob proposta do Comandante da Polícia Municipal.
- 2 -Sem prejuízo das especificidades das respetivas funções, os Chefes de Divisão são equiparados, para todos os efeitos e com as devidas adaptações, ao cargo de direção intermédia de 2º grau das câmaras municipais.
Artigo 39.º — Chefes de Divisão
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017