Aos cargos de comando, bem como aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, constantes do Anexo III), são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração local, nos termos fixados no estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais.
Artigo 41.º — Despesas de representação
Vigente desde: 26/06/2017
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