- 1 -É expressamente proibido aos utilizadores:
- a)Decalcar, sublinhar, riscar, escrever ou danificar, por qualquer forma, os documentos consultados;
- b)Praticar qualquer ato que perturbe o bom funcionamento do Arquivo Municipal;
- c)Retirar do Arquivo qualquer documento, sem o conhecimento prévio do técnico responsável pelo Serviço de Arquivo;
- d)Transitar a documentação requisitada diretamente de uma unidade ou subunidade orgânica para outra unidade ou subunidade orgânica em requerer autorização ao Arquivo e preencher nova requisição;
- e)Comer, beber, fumar ou fazer lume nas áreas do Arquivo.
- 2 -O utilizador que, depois de avisado pelos funcionários do Arquivo, não acatar as disposições previstas no presente artigo, será convidado a sair das instalações ou chamado superiormente à atenção, conforme o ato praticado se verifique dentro ou fora do Arquivo Municipal.
Artigo 23.º — Proibições
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018