- 1 -O presente Regulamento de exploração (delimitado geograficamente pelas áreas terrestres e líquidas, definidas na planta - Anexo 1) estabelece as normas da exploração da área concessionada.
- 2 -Sem prejuízo no disposto no presente regulamento, estando a área concessionada integrada no porto de Sesimbra, cuja jurisdição se encontra cometida à APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA, doravante designada por APSS, aplicam-se os regulamentos daquela entidade, em todas as suas disposições imperativas.
- 3 -A área líquida concessionada destina-se ao uso, fruição e estacionamento exclusivo de embarcações de pesca.
- 4 -Sem prejuízo do número anterior, as restantes embarcações poderão efetuar abastecimento de combustíveis neste porto de pesca, cumprindo o estipulado no n.º 5 do artigo 18.º
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019