Regulamento de exploração do porto de pesca de Sesimbra para a área de concessão da DOCAPESCA
Objeto
Âmbito de aplicação
Autoridades com jurisdição na área de concessão
As autoridades com jurisdição dentro da área de concessão são as previstas na legislação em vigor, no âmbito das suas competências e devidamente identificadas. Entre outras, destacam-se:
Tarifários
As utilizações dos terraplenos, edificações e demais infraestruturas da área concessionada, bem como o fornecimento de bens, estão sujeitas à aplicação dos tarifários em vigor, sujeitos a atualização, sendo devidamente publicitados nos locais de estilo, nomeadamente nas instalações e no site na internet da DOCAPESCA.
Acesso ao cais de descarga
Acesso de pessoas e viaturas
Pescado entrado na área de concessão da DOCAPESCA por via terrestre
É permitida a entrada de pescado em trânsito, transportado por via terrestre, desde que acompanhado da respetiva documentação, de acordo com a legislação em vigor.
Zonas de circulação e estacionamento de veículos
Estacionamento indevido ou abusivo de veículos e abandono de bens
Acesso de embarcações
Cais de descarga de pescado
Cais de abastecimento
São autorizados abastecimentos às embarcações nos cais C, D, E e F, previsto no Anexo 2, com as seguintes condicionantes:
Cais de aprestos
Locais de estacionamento de embarcações
O estacionamento das embarcações de pesca é regulado pelas seguintes regras:
Normas de segurança para o estacionamento de embarcações
Edifícios
Áreas para limpeza e reparação das artes de pesca
Fornecimentos de água, energia elétrica, combustível, gelo e recolha e encaminhamento de resíduos
Tarifário
As taxas aplicáveis na área de concessão da DOCAPESCA, pela utilização de instalações e/ou serviços, são as constantes do Tarifário Geral em vigor, que deve ser devidamente publicitado, devendo a DOCAPESCA informar a APSS sempre que hajam alterações, nos termos do previsto da cláusula 10.ª do Contrato de Concessão em vigor.
Obrigações dos utentes
Sem prejuízo das demais obrigações deste Regulamento, os utentes da área de concessão da DOCAPESCA obrigam-se a respeitar igualmente as seguintes regras:
Gestão ambiental e limpeza
Responsabilidades
Plano de segurança
Atividades proibidas
Dentro da área de concessão é proibido(a):
Designação e regulamentação
As rampas varadouro, designadas como zonas RV1, RV2, RV3 e RV4, previstas no Anexo 2, regem-se por Regulamento próprio, constante no Anexo 3 do presente Regulamento.
Remoção de embarcações
Fiscalização
Horários de funcionamento
Os horários de funcionamento dos diversos serviços que operam na área de concessão, após comunicação à APSS, serão afixados pela DOCAPESCA, ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos espaços sub-concessionados, em locais de boa visibilidade.
Dúvidas de interpretação
As dúvidas de interpretação e as omissões do presente Regulamento, serão resolvidas pela DOCAPESCA, ouvida a APSS.
Livro de reclamações
Disposições transitórias
Resolução de conflitos
Quaisquer conflitos resultantes da interpretação ou aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, com renúncia expressa a qualquer outro.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
28 de março de 2019. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA: Dr.ª Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estevão Pedro, Presidente do Conselho de Administração. - Prof. Sérgio Miguel Redondo Faias, Vogal do Conselho de Administração. - Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Vogal do Conselho de Administração.
ANEXO 1
(ver documento original)
ANEXO 2
(ver documento original)
ANEXO 3
Regulamento de utilização das rampas varadouro
Definições
Exploração
As rampas varadouro são exploradas diretamente pela DOCAPESCA ou através de outras entidades, comprovadamente ligadas à atividade da pesca, com quem tenham sido estabelecidos contratos de subconcessão, estando a deliberação da DOCAPESCA sujeita à prévia homologação por parte da APSS, SA, conforme o disposto no n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato de concessão.
Acessos
Não é permitido o acesso aos varadouros a embarcações cujos objetivos sejam outros que não os mencionados no Artigo Primeiro. A utilização dos varadouros, nos casos aplicáveis, fica sujeita ao pagamento de uma taxa diária, de acordo com o tarifário.
Estacionamento de embarcações
O estacionamento de embarcações nos varadouros não poderá, em circunstância alguma, impedir o acesso à área molhada a outras embarcações.
Acesso prioritário
As embarcações registadas para atividades da pesca profissional têm acesso prioritário aos varadouros. Este acesso, com exceção das embarcações referidas na alínea b), do artigo sexto, é assegurado através de requisição entregue na DOCAPESCA, ou na entidade a quem a DOCAPESCA autorize a exploração, mediante contrato de sub-concessão.
Serviços de rampas varadouro
As rampas varadouro, na área do Porto de Pesca de Sesimbra concessionada à DOCAPESCA, são designadas como zonas RV1, RV2, RV3 e RV4 (assinaladas no Anexo 2).
A) Rampa - RV1
B) Rampas - RV2 e RV3
C) Rampa - RV4
1) Proibido o estacionamento de embarcações;
2) Proibida a construção e reparação naval;
3) É permitida unicamente a varação e descida de embarcações até 10 m de comprimento, no mais curto espaço de tempo possível;
4) Qualquer exceção terá sempre que ser autorizada pela DOCAPESCA.
ANEXO 4 a)
Termo de responsabilidade
(Nome)___
N.º de Cartão de Cidadão ou BI ___
Data de Emissão ___/___/___
Arquivo de Identificação ___
Data de Nascimento ___/___/___
N.º de Contribuinte ___
Morada___
Código Postal___-___ __
N.º Telefone ___
Na qualidade de (Administrador/gerente), da sociedade..., com o NIPC..., com sede social em ..., declara que tomou conhecimento dos termos e condições do Regulamento de Utilização das Rampas Varadouro, anexo ao Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Sesimbra, para a área de Concessão da Docapesca,
Mais declara que aceita os termos e condições constantes do suprarreferido Regulamento.
Declara igualmente que é da sua inteira responsabilidade as operações de alagem e demais operações efetuadas durante o estacionamento.
___, ___ de ___ de ___
___
(assinatura do declarante)
ANEXO 4 b)
(individual)
Termo de responsabilidade
(Nome)___
N.º de Cartão de Cidadão ou BI ___
Data de Emissão ___/___/___
Arquivo de Identificação ___
Data de Nascimento ___/___/___
N.º de Contribuinte ___
Morada___
Código Postal___-___ __
N.º Telefone ___
Declara que tomou conhecimento dos termos e condições do Regulamento de Utilização das Rampas Varadouro, anexo ao Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Sesimbra, para a área de Concessão da Docapesca.
Mais declara que aceita os termos e condições constantes do suprarreferido Regulamento.
Declara igualmente que é da sua inteira responsabilidade todas as operações de alagem e demais operações efetuadas durante o estacionamento.
___, ___ de ___ de ___
___
(assinatura do declarante)
312185846